
Consulta de Multas:
O DMT só atende a multas/infrações que foram cometidas na Cidade de Esperança - PB. O número do auto de infração de trânsito deve iniciar com as letras “PE”.
►COMO SOLICITAR?
1) Clique no botão "CONSULTA DE MULTAS" e você será direcionado(a) para o site do "RADAR";
2) Informe a placa e o RENAVAN do veículo;
3) Verifique se há multas para o veículo informado.

Indicação de real infrator:
É a solicitação para o procedimento de substituição/transferência do responsável pela infração.
►Clique aqui para baixar o requerimento de indicação de real infrator.
►COMO SOLICITAR?
1) Clique no botão " INDICAÇÃO DE REAL INFRATOR" para ser direcionado para o WhatsApp do DMT;
2) Envie o Requerimento com as assinaturas e os documentos necessários, conforme orientação constante no requerimento.
3) Envie o Requerimento e os documentos necessários;
4) O pedido tempestivo atenda a legislação vigente e que esteja devidamente preenchido e assinado será deferido.
Conversão de Penalidade:
É a solicitação de conversão em penalidade de advertência por escrito para as infrações leve ou média, requerida até a data do término da defesa de autuação pelo proprietário do veículo ou condutor infrator.
►Clique aqui para baixar o requerimento de Conversão de Penalidade.
►COMO SOLICITAR?
1) Clique no botão "CONVERSÃO DE PENALIDADE";
2) Faça o login com sua conta GOV;
3) Selecione a funcionalidade "Consultar Infrações" e inclua as informação solicitadas;
4) Escolha a infração que deseja contestar, e no campo "Ações" clique no botão "Conversão de Penalidade".
5) Envie o requerimento de conversão de penalidade assinado junto com os documentos necessários, conforme orientação no requerimento.

Conversão de Penalidade:
É a solicitação de conversão em penalidade de advertência por escrito para as infrações leve ou média, requerida até a data do término da defesa de autuação pelo proprietário do veículo ou condutor infrator.
►Clique aqui para baixar o requerimento de Conversão de Penalidade.
►COMO SOLICITAR?
1) Clique no botão "CONVERSÃO DE PENALIDADE";
2) Faça o login com sua conta GOV;
3) Selecione a funcionalidade "Consultar Infrações" e inclua as informação solicitadas;
4) Escolha a infração que deseja contestar, e no campo "Ações" clique no botão "Conversão de Penalidade".
5) Envie o requerimento de conversão de penalidade assinado junto com os documentos necessários, conforme orientação no requerimento.
Recurso de Penalidade:
É a solicitação, em 1ª instância, do cancelamento de Auto de Infração de Trânsito em fase de penalidade.
►Clique aqui para baixar o requerimento de Recurso de penalidade.
►COMO SOLICITAR?
1) Clique no botão "RECURSO DE PENALIDADE";
2) Faça o login com sua conta GOV;
3) Selecione a funcionalidade "Consultar Infrações" e inclua as informação solicitadas;
4) Escolha a infração que deseja contestar, e no campo "Ações" clique no botão "Recurso de Penalidade".
5) Envie o requerimento de defesa prévia assinado junto com os documentos necessários, conforme orientação no requerimento.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES
► O usuário que optou pelo pagamento da multa com 40% de desconto, automaticamente reconheceu o cometimento da infração e, consequentemente, abriu mão da defesa, recursos e indicação de real infrator, conforme art.284 e 282-A do Código de Trânsito Brasileiro - CTB;
►Em caso de dúvidas sobre a solicitação virtual entre em contato com o setor de Atendimento do DMT pelo WhatsApp (83) 93500-9073.
► Além do meio digital, as solicitações de indicação de real infrator, defesa prévia e recursos de 1ª e 2ª instância ao CETRAN/PB, também podem ser realizadas através do envio da documentação relacionada nas orientações de cada formulário específico, pelos Correios, com Aviso de Recebimento, para a sede do DMT ESPERANÇA, na Rua Manoel Henrique, 193 - Centro - Esperança - PB, CEP 58.135-000.
►O preenchimento incorreto do requerimento ou a falta de informações/dados/provas é de total responsabilidade do recorrente e poderá prejudicar a correta avaliação do recurso.
►Efeito suspensivo: O efeito suspensivo previsto no §3º do Art. 285 do CTB, é automaticamente concedido pelo sistema a multas que estejam com processo de cancelamento em 1ª instância há mais de 30 dias em julgamento, mas desde que o recurso tenha sido apresentado no prazo. O referido efeito não alterará a data de vencimento da multa, cujo valor será atualizado de acordo com a legislação vigente.

