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DECRETO Nº 1.841, DE 27 DE MAIO DE 2018.

por GABINETE DO PREFEITO Publicado em 17/06/2019 às 11:04

DECRETA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA PREVENTIVA EM DECORRÊNCIA DA PARALISAÇÃO PROLONGADA DOS CAMINHONEIROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE ESPERANÇA, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 62, inciso V da Lei Orgânica Municipal e de acordo com a legislação federal, estadual e municipal:

CONSIDERANDO o movimento paredista decretado pela categoria dos caminhoneiros em todo o país, que vem provocando o desabastecimento em postos combustíveis e outros insumos, prejudicando a circulação de veículos particulares e do transporte público em geral;

CONSIDERANDO que a continuidade das paralisações pode vir a acarretar a falta de gêneros alimentícios (merenda), medicamentos, produtos de higiene e gás, além do risco de graves prejuízos nos serviços de alocação e transporte dos resíduos sólidos, serviços de saúde, transporte público;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarada situação de emergência preventiva no Município de Esperança, em virtude da situação de desabastecimento de combustível na cidade, nos termos da Instrução Normativa nº 02 de 20 de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional, que estabelece procedimentos e critérios para a decretação de situação de emergência pelos Municípios.

Art. 2º Fica autorizada a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem nas ações de resposta à situação e para a reabilitação da normalidade dos serviços, visando otimizar todos os meios necessários a fim de garantir precipuamente os serviços essenciais como saúde e coleta de resíduos, dentre outros. 

Art. 3º Poderão ser suspensas, mediante avaliação, as aulas na rede municipal de ensino;

Art. 4º Ficarão suspensos, durante a vigência do presente decreto:

I - serviços não-essenciais que dependem de uso da frota, como obras que necessitem do apoio das máquinas pertencentes ao patrimônio municipal, reparo de estradas municipais, tapa-buracos na área urbana, coleta de entulhos e podas de árvores;

II - abertura dos Postos de Unidade Básica de Saúde – UBS;

III - o transporte escolar rural e urbano e de universitários interurbano;

IV - o transporte de pacientes de baixo risco;

V - qualquer tipo de transporte de equipes da Secretaria Municipal de Saúde para áreas rurais, distritos e zona urbana;

VI - as visitas técnicas e ações da Secretaria de Ação Social que demandam transporte;

§ 1º Os expedientes nos órgãos cujos serviços em razão da tipicidade não admitem paralisação, como limpeza pública e serviços de saúde, nas Unidades de Urgência, Emergência de Internação (Hospital Municipal de Esperança Dr. Manuel Cabral e o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência), funcionarão normalmente.

§ 2º O transporte de pacientes de situações de urgência e emergência, resgate 192, hemodiálise e encaminhamento de crianças que fazem quimioterapia e radioterapia, fora do Município, funcionará normalmente.

§ 3º Em observância a Lei Federal nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996, a Secretaria Municipal de Educação poderá definir outra data para os profissionais do magistério, reporem o dia não trabalhado, a fim de que os 200 (duzentos) dias letivos obrigatórios sejam cumpridos.

Art. 5º O Município buscará priorizar o abastecimento de combustível para transportes essenciais, tais como ambulâncias, transporte público e recolhimento de resíduos sólidos urbano.

Art. 6º Caberá aos Secretários Municipais a estrita observância e cumprimento das disposições contidas no presente Decreto.

Art. 7º Conforme previsão constante no inciso IV do artigo 24 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sem prejuízo das restrições da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens e serviços necessários às atividades de resposta à situação de emergência, desde que possam ser concluídas no prazo estipulado em lei.

Art. 8º As medidas de que trata o presente Decreto e que visam otimizar a prestação de serviços públicos vigorarão até a publicação de novo Decreto, quando da reversão da situação de desabastecimento.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Esperança/PB, 27 de maio de 2018. 93° Da Emancipação Política.

ROSIMERE BRONZEADO VIEIRA

PREFEITA INTERINA

 

https://drive.google.com/file/d/1YecD1VesIFiIJKrnhtyjefSz5cte-poh/view