Em síntese, a Empresa Impugnante apresentou as razões que fundamentam a sua
insurgência contra o item 4.1 do Termo de Referência do instrumento convocatório, notadamente
quanto à exigência da entrega do material no prazo de 05 (cinco) dias úteis em conformidade com o
este Termo de Referência e a Emissão da ORDEM DE COMPRA emitida pela Secretaria Municipal
demandante.