O Prefeito do Município de Esperança/PB, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Artigo 62, inciso V da Lei Orgânica do Municipal e demais dispositivos legais: CONSIDERANDO a liminar e a sentença judicial proferida nos autos do processo de nº 0800592-62.2018.8.15.0171, vem por meio deste, TORNAR SEM EFEITO a convocação da candidata para o cargo de Agente Fiscal de Tributos Nível Superior, ato administrativo com efeitos retroativos ao dia 09 de abril de 2019.
Link abaixo:
https://drive.google.com/file/d/1qFN58YtGL3DzRD5_qMaVK8mlnUwFJiTQ/view?usp=sharing