PRIMEIRO EDITAL DE RESULTADO AO EDITAL 03 DE DESEMPATE O Prefeito do Município de Esperança/PB, no uso de suas atribuições legai, torna público que após ter sido oportunizado o prazo para os candidatos manifestarem sobre a participação ou não na condição de jurado, entre a data da publicação da Lei Federal nº 11.689/08 e a data de término das inscrições, e depois da aplicação das condições previstas no item 3 do Capítulo IV do Edital do Concurso Público 2017/2018, persistem empatados os candidatos listados em anexo.
https://drive.google.com/file/d/1T_WwkFxyeVgADthr-R6QG-_JIFATOEhy/view?usp=sharing