Em cumprimento ao preceituado na
Constituição Federal de 1988, Art.
37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (BRASIL,
1988), na Lei 12.527 de 2011 em seu Art.
3º Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito
fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com
os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:
IV, IV - fomento ao
desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública; e, por
fim, na Lei 14.113 de 25 de dezembro de 2020 em seu Art. 33, § 1º , I -
apresentar ao Poder Legislativo local e aos órgãos de controle interno e
externo manifestação formal acerca dos registros contábeis e dos demonstrativos
gerenciais do Fundo, dando ampla transparência ao documento em sítio da
internet.