CACS - FUNDEB

Parecer Fundeb

Publicado em 15/07/2026 às 14:33

Em cumprimento ao preceituado na Constituição Federal de 1988, Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (BRASIL, 1988), na Lei 12.527 de 2011 em seu Art. 3º Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes: IV, IV - fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública; e, por fim, na Lei 14.113 de 25 de dezembro de 2020 em seu Art. 33, § 1º , I - apresentar ao Poder Legislativo local e aos órgãos de controle interno e externo manifestação formal acerca dos registros contábeis e dos demonstrativos gerenciais do Fundo, dando ampla transparência ao documento em sítio da internet.

 

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